O primeiro passo para saber se o condomínio é justo e sem
susto é entender o que está sendo cobrado e o valor correspondente. E isso não
é uma tarefa difícil. A administração do condomínio, sob a responsabilidade do
síndico, é obrigada a apresentar mensalmente junto com o boleto para pagamento,
a prestação de conta, também chamado de BALANCETE. Trata-se de um resumo das
despesas detalhada por tipo de gasto, tais como: pessoal, manutenção, limpeza,
água, luz, etc..
Nesses demonstrativos vem uma série de informações, porém o
que interessa mesmo é o quanto foi gasto. Não se preocupe com as denominações
do tipo: ordinárias, fundo de caixa, fundo de reserva ou fundo de obra. O foco
tem que ser quanto gastou e com o que gastou.
Se você é responsável pelo desembolso, seja proprietário o
locatário, você tem o direito de receber o demonstrativo de despesas
mensalmente.
Se as despesas estiverem consolidadas em itens com
denominações genéricas como, manutenção, conservação e outros e não
apresentarem detalhamentos (ex. material de limpeza; manutenção de elevadores
etc.), solicite do síndico ou da Administradora que esclareçam a que se referem
os lançamentos não especificados. Se forem bem intencionados e pautados pela
transparência, certamente não irão negar. Caso contrário comece a se preocupar,
pois nesse caso vale o ditado: "quem quer dá um jeito quem não quer arruma uma
desculpa”.
Algumas administradoras costumam identificar o percentual
gasto por tipo de despesa que em geral apresentam as seguintes características:
1.
Pessoal
(incluindo obrigações legais e benefícios): de 30 a 50 %
2.
Suprimentos
(água, luz, gás): 25 a 35 %.
3.
Conservação
e manutenção (elevadores, bombas, piscina, jardins, pequenos reparos): de 10 a
15%.
4.
Administrativas
(gastos com a Administradora, material de expediente, isenção ou salário do
síndico, impostos incidentes sobre essas despesas: de 7 a 10%).
5.
Despesas
Diversas ou Outras Despesas: De 1 a 3%
Essas variações de percentuais são consequência dos diversos
modelos de apresentação de balancete adotado por cada administradora, além de
diferentes gestões de recursos adotados pelos síndicos: no caso do item 1
(pessoal), por exemplo, há condomínios que optaram por controles de acessos
eletrônicos, suprimindo empregados da portaria (no condomínio padrão são
seis empregados: um zelador, um faxineiro, três porteiros e um folguista para
cobrir as folgas e férias). Isso altera e muito a relação de gastos com o
pessoal. Outra variação significativa e o caso de água e gás: há a
possibilidade da medição e cobrança individual o que também vai alterar os
valores totais. Tudo isso será mais bem explicado oportunamente.
Atenção para os percentuais das “despesas diversas” ou
“outras despesas” (item 5). A rigor deveriam estar discriminadas em um dos
itens anteriores. Mas, às vezes, as administradoras tem dificuldades de
enquadrar algumas demandas de síndicos e zeladores na comprovação de gastos
relativos ao “fundo de caixa” (trataremos disso mais adiante). Aqui pode ser
também um ponto de fuga da prestação de contas, através do lançamento de
despesas com aquisições que não correspondem a uma demanda do condomínio.
Existem outros “pontos de fuga” que penalizam o contribuinte
com o desvio da finalidade dos recursos de todos, em benefício de uns poucos,
incluindo o síndico (trataremos disso oportunamente).
.
Todos esses dados são subsídios para uma primeira avaliação
dos gastos do condomínio, de forma a identificar o que está sendo cobrado e os
valores correspondentes. Os gestores do condomínio (síndico ou profissionais)
são obrigados a repassar para o contribuinte o “balancete” com essas
informações básicas.
Obs. imagem: Google
