1.
SEGURANÇA NÃO É DESCARTÁVEL
Desde o início o objetivo dos artigos sobre condomínio é o de
possibilitar ao contribuinte entender quais despesas que compõem o rateio e
ajudar a identificar possíveis distorções que oneram o valor total. Também
servir de base para reavaliação de procedimentos cujos custos não geram
benefícios compensadores.
No caso da portaria 24 horas o principal objetivo é a segurança preventiva:
- De acordo com especialistas da Polícia Militar a maioria dos ataques a
condomínio não acontece de forma aleatoriamente oportunista. Ou seja: o cara
está passando vê uma oportunidade e invade.
Na quase totalidade dos casos o
“meliante” tem informações privilegiadas sobre guarda de valores de moradores dentro
das unidades autônomas e a partir daí planejam o assalto ou furtos.
Esses especialistas listam quais as principais modalidades de acesso de
intrusos ao interior do condomínio:
- No carro, junto com o morador.
- Pelo acesso principal, também junto com o morador, ou
- Se passado como prestador de serviço.
Uma equipe bem formada e focada na segurança, contando com sistema de
monitoramento eficiente (cftv) e a colaboração dos moradores (o que não é
fácil) pode frustrar a maioria dessas tentativas de invasão, cumprindo assim, o
papel a que se destinam as portarias 24 horas.
2.
CUSTOS X BENEFÍCIOS
A portaria 24 horas representa isoladamente a maior despesa do condomínio:
é fato. Mas, não significa que a redução das despesas passe pela supressão
desse serviço essencial e indispensável para a maioria dos condomínios que
adotam esse tipo de segurança preventiva.
Agora, uma coisa é você dividir dezesseis mil (custo médio) por 72
unidades, por exemplo – um prédio com 18 andares e quatro apartamentos por
andar. Isso significa uma despesa de partida de R$ 222,22 e um valor de
condomínio aproximado de quatrocentos e oitenta reais por contribuinte (esse
valor total será explicado melhor em outro artigo). Outra coisa é dividir esse
mesmo valor (R$ 16 mil) por trinta e seis unidades – um prédio de nove andares
com quatro apartamentos por andar. Aí a despesa de partida passa a ser de R$
444,44 e um valor condominial aproximado de novecentos reais. E se o prédio
possuir menos unidade? - vixxxi!
Esses custos podem ainda aumentar dependendo das exigências de proteção
dos moradores, como: vigia externo, inspeção do veículo na entrada do
condomínio para checar se não há nenhum estranho, inclusive no porta-malas,
etc.
3.
TENDÊNCIAS
Há condomínios com poucas unidades que tem optado por substituir a
portaria 24 horas por sistemas de segurança eletrônico ou misto – determinados
horários com porteiros controlando o acesso e nos demais horários por controle
eletrônico manipulado pelos moradores. Esse procedimento é mais observado em
condomínio e período onde não existe muito trânsito de pessoas.
Por outro lado existem também condomínios em que moradores exigem o
controle de acesso por vigias ou porteiros. Isso ocorre onde há aumento da percepção
de insegurança, ou mudança do perfil dos ocupantes do condomínio.
É importante lembrar que é a Convenção do Condomínio quem estabelece a
implantação do sistema de segurança. Na omissão da convenção há necessidade de
deliberação por meio da assembleia de condôminos com quorum qualificado. Essa
observação vale também para a alteração de um sistema já implantado de forma
legal.
4.
CONCLUSÃO
No final das contas o que vale para o comprador ou locador do imóvel é
avaliar se o valor pago pelas despesas rateadas é compensado pelos benefícios
oferecidos pelo condomínio, ou seja: se o condomínio é justo e sem sustos.
Loamy F. Sá
imagens: Google