quarta-feira, 14 de setembro de 2016

PORTARIA 24 HS: Custos X Benefícios

1.    


  SEGURANÇA NÃO É DESCARTÁVEL

Desde o início o objetivo dos artigos sobre condomínio é o de possibilitar ao contribuinte entender quais despesas que compõem o rateio e ajudar a identificar possíveis distorções que oneram o valor total. Também servir de base para reavaliação de procedimentos cujos custos não geram benefícios compensadores.
No caso da portaria 24 horas o principal objetivo é a segurança preventiva:
- De acordo com especialistas da Polícia Militar a maioria dos ataques a condomínio não acontece de forma aleatoriamente oportunista. Ou seja: o cara está passando vê uma oportunidade e invade.
 Na quase totalidade dos casos o “meliante” tem informações privilegiadas sobre guarda de valores de moradores dentro das unidades autônomas e a partir daí planejam o assalto ou furtos.
Esses especialistas listam quais as principais modalidades de acesso de intrusos ao interior do condomínio:
- No carro, junto com o morador.
- Pelo acesso principal, também junto com o morador, ou
- Se passado como prestador de serviço.
Uma equipe bem formada e focada na segurança, contando com sistema de monitoramento eficiente (cftv) e a colaboração dos moradores (o que não é fácil) pode frustrar a maioria dessas tentativas de invasão, cumprindo assim, o papel a que se destinam as portarias 24 horas.
2.    
  CUSTOS X BENEFÍCIOS

A portaria 24 horas representa isoladamente a maior despesa do condomínio: é fato. Mas, não significa que a redução das despesas passe pela supressão desse serviço essencial e indispensável para a maioria dos condomínios que adotam esse tipo de segurança preventiva.
Agora, uma coisa é você dividir dezesseis mil (custo médio) por 72 unidades, por exemplo – um prédio com 18 andares e quatro apartamentos por andar. Isso significa uma despesa de partida de R$ 222,22 e um valor de condomínio aproximado de quatrocentos e oitenta reais por contribuinte (esse valor total será explicado melhor em outro artigo). Outra coisa é dividir esse mesmo valor (R$ 16 mil) por trinta e seis unidades – um prédio de nove andares com quatro apartamentos por andar. Aí a despesa de partida passa a ser de R$ 444,44 e um valor condominial aproximado de novecentos reais. E se o prédio possuir menos unidade?  - vixxxi!
Esses custos podem ainda aumentar dependendo das exigências de proteção dos moradores, como: vigia externo, inspeção do veículo na entrada do condomínio para checar se não há nenhum estranho, inclusive no porta-malas, etc.
3.     
TENDÊNCIAS

Há condomínios com poucas unidades que tem optado por substituir a portaria 24 horas por sistemas de segurança eletrônico ou misto – determinados horários com porteiros controlando o acesso e nos demais horários por controle eletrônico manipulado pelos moradores. Esse procedimento é mais observado em condomínio e período onde não existe muito trânsito de pessoas.
Por outro lado existem também condomínios em que moradores exigem o controle de acesso por vigias ou porteiros. Isso ocorre onde há aumento da percepção de insegurança, ou mudança do perfil dos ocupantes do condomínio.
É importante lembrar que é a Convenção do Condomínio quem estabelece a implantação do sistema de segurança. Na omissão da convenção há necessidade de deliberação por meio da assembleia de condôminos com quorum qualificado. Essa observação vale também para a alteração de um sistema já implantado de forma legal.
4.      
CONCLUSÃO

No final das contas o que vale para o comprador ou locador do imóvel é avaliar se o valor pago pelas despesas rateadas é compensado pelos benefícios oferecidos pelo condomínio, ou seja: se o condomínio é justo e sem sustos.

Loamy F. Sá

imagens: Google